Art. 2º. O Centro Municipal de Atendimento Especializado - CMAE, terá sua sede na Avenida Simão da Motta, 139, Centro, Magé.
Parágrafo único. O CMAE, será administrado e gerido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, dentro da Proposta Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Magé, em atendimento ao Plano Nacional de Educação – PNE, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Magé – PME, no que dispõe a META 04, a saber:
“Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, produzindo efeito em 08 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
PREFEITO
BIO EXTRA