Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2380/2017 Data da Lei 12/18/2017



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LEI N° 2380, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO- CMAE.

Art. 2º. O Centro Municipal de Atendimento Especializado - CMAE, terá sua sede na Avenida Simão da Motta, 139, Centro, Magé.

Parágrafo único. O CMAE, será administrado e gerido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, dentro da Proposta Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Magé, em atendimento ao Plano Nacional de Educação – PNE, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Magé – PME, no que dispõe a META 04, a saber:

“Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, produzindo efeito em 08 de maio de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 18 DE DEZEMBRO DE 2017.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 101/2017 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/19/2017 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

BIO EXTRA



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