Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2910/2024 Data da Lei 03/28/2024



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LEI Nº 2910, DE 28 DE MARÇO DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado Rua MARLI AMANCIO DE FRANÇA, a atual Rua 31, Bairro Jardim Santo Antônio, 1° Distrito de Magé -RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 28 de março de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador ROBERTINHO ALBUQUERQUE
Projeto de Lei nº 12/2024
Publicação: BIO de 31.03.2024
(Processo nº 7022/2024)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 12/2024 Mensagem nº
Autoria ROBERTINHO ALBUQUERQUE
Data de publicação DCM 03/31/2024 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 93/2024
Magé, RJ, 28 de março de 2024.



Senhor Presidente,


Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 12 de 2024, de autoria do Vereador ROBERTINHO ALBURQUERQUE, encaminhando através do Ofício 42/2024 e recebido em 25/03/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2910, de 28 de março de 2024, que “DÁ denominação de Rua MARLI AMANCIO DE FRANÇA, a atual Rua 31, Bairro Jardim Santo Antônio, 1° Distrito de Magé, RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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