Art. 1º Fica denominada de Rua ISMAEL DA PENHA BORGES, a antiga Alameda Projetada “A", no Bairro Jardim Novo Horizonte - Piabetá - 6° Distrito -Magé - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 11 de outubro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 396/2023 Magé, RJ, 11 de outubro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 150 de 2023, de autoria do Vereador VINICIUS DE OLIVEIRA, encaminhando através do Ofício 387/2023 e recebido em 11/10/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2845, de 11 de outubro de 2023, que “DÁ denominação Rua ISMAEL DA PENHA BORGES, antiga Alameda Projetada “A", Bairro Jardim Novo Horizonte - Piabetá - Magé - RJ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé