Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2221/2014 Data da Lei 03/25/2014



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LEI N° 2221, 25 DE MARÇO DE 2014.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:


Capítulo I
Da Política Municipal de Saneamento Básico

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Política Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelas disposições desta Lei, de seus regulamentos e das normas administrativas deles decorrentes, e tem por finalidade assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do ambiente natural, artificial, urbano, rural e do trabalho, além de disciplinar o planejamento e a execução de projetos, ações, obras e serviços de saneamento básico do Município.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei considera-se:

Art. 3º Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.

Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para diluição de afluentes domésticos, efluentes derivados dos processos de transformação e produção, além de outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei Federal nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e da Lei Estadual nº. 3.239 de 2 de agosto de 1999, Política Estadual de Recursos Hídricos.

Art. 4º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais.

Art. 5º Compete ao Município organizar e prestar direta ou indiretamente os serviços de saneamento básico de interesse local.

§ 1º Os serviços de saneamento básico deverão integrar-se com as demais funções essenciais de competência municipal, de modo a segurar prioridade para a segurança sanitária e o bem-estar de seus habitantes.

§ 2º A prestação de serviços públicos de saneamento básico no Município poderá ser realizada por:

SEÇÃO II
DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º A Política Municipal de Saneamento Básico orientar-se-á pelos seguintes princípios:
I – Universalização do acesso; Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MAGÉ, EM 27 DE JUNHO DE 2014.


NESTOR VIDAL MORAES NETO
PREFEITO


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 067/2014 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/31/2014 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 465
Forma de Vigência Sancionada







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