Art. 1 Fica redefinida a vinculação do Programa Municipal de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Magé para a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda.
Art. 2° O artigo 12 da Lei 1979/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica redefinida a vinculação do Programa Municipal de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON de Magé/Rj, dentro da estrutura organizacional do Município, órgão do Poder Executivo, incluído no item orçamentário próprio, integra a estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda.” (RN)
Art. 3° Fica revogada a Lei 2.457/2019.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ainda, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 02 DE SETEMBRO DE 2019.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Bio n°596