Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2857/2023 Data da Lei 11/10/2023



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LEI Nº 2857, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominada de Rua JOSUÉ GONÇALVES DA SILVA, à antiga Rua Projetada “F" - Bairro Jardim Novo Horizonte - Piabetá - 6° Distrito de Magé - RJ.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 10 de novembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador VINICIUS DE OLIVEIRA
Projeto de Lei nº 158/2023
Publicação: BIO 696 de 15.11.2023
(Processo nº 33411/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 158/2023 Mensagem nº
Autoria VINICIUS DE OLIVEIRA
Data de publicação DCM 11/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 429/2023
Magé, RJ, 10 de novembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 158 de 2023, de autoria do Vereador VINICIUS DE OLIVEIRA, encaminhando através do Ofício 429/2023 e recebido em 10/11/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2857, de 10 de novembro de 2023, que “DÁ denominação de Rua JOSUÉ GONÇALVES DA SILVA, à antiga Rua Projetada “F" - Bairro Jardim Novo Horizonte - Piabetá - Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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