Art.1° Fica concedido, em razão do que prescreve o Art. 1° da Lei Municipal n° 2205/2013, a revisão geral anual do vencimento base dos Servidores do Quadro Efetivo no percentual de 1% (um por cento).
Art.2° A despesa decorrente da presente Lei decorrerá de dotações própria previstas no Orçamento Anual.
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 07 DE JUNHO DE 2017.
PREFEITO