Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2344/2017 Data da Lei 06/07/2017



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LEI N° 2344, 07 DE JUNHO DE 2017.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO, do município de Magé SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° Fica concedido, em razão do que prescreve o Art. 1° da Lei Municipal n° 2205/2013, a revisão geral anual do vencimento base dos Servidores do Quadro Efetivo no percentual de 1% (um por cento).

Art.2° A despesa decorrente da presente Lei decorrerá de dotações própria previstas no Orçamento Anual.

Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 07 DE JUNHO DE 2017.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 036/2017 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/15/2017 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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