Art. 1° Fica denominada de RUA CÍCERO LEANDRO DA SILVA, próximo ao n° 31 – na Rua Aristides Portugal – Bairro Ilha – Piabetà – Magé – RJ.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, em 15 de outubro de 2010.
ROZAN GOMES DA SILVA
PREFEITO
BIO 368