Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2167/2012 Data da Lei 07/03/2012



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LEI N°.2167, DE 03 DE JULHO DE 2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° a organização do evento MARCHA PARA JESUS, na forma do Art. 2 da Lei Municipal n° 1910/2007, ficará a cargo do Conselho de Pastores evangélicos da Magé- COPEM.

Parágrafo único O poder Executivo Municipal dotará a organização do evento através de subvenção ao COPEM, a fim de atender as necessidades do evento.

Art. 2° O COPEM deverá apresentar anualmente ao Poder Executivo Municipal, pelo menos três (03) meses antes, o orçamento para realização do evento.

Art. 3° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 03 DE JULHO 2012.

NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 052/2012 Mensagem nº
Autoria BATATA
Data de publicação DCM 07/15/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 424
Forma de Vigência Sancionada







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