Art. 1° Cria, no âmbito do Município de Magé, o Banco de Oportunidades Municipal de Empregos denominado de “TEM UMA OPORTUNIDADE DE EMPREGO AÍ PARA UM MAGEENSE”.
§ 1° O Banco de Oportunidades Municipal deverá oportunizar os dados de vagas de emprego, prestadoras de serviços e seus currículos a todos os Mageense;
§ 2º O Banco de Oportunidades Municipal deverá, por meio digital, promover interface entre pretendentes a vagas de emprego e empregadores locais.
§ 3° O Banco de Oportunidades Municipal deverá reservar espaços específicos para o preenchimento de vagas a jovens em busca do primeiro emprego e a idosos em busca da reinserção no mercado de trabalho.
Art. 2° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
MAGÉ, RJ, 22 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 231/2023 Magé, RJ, 22 de junho de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 46 de 2023, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 184/2023 e recebido em 30/05/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2797, de 22 de junho de 2023, que “AUTORIZA o Poder executivo a criar um Banco de Oportunidades Municipal denominado “TEM UMA OPORTUNIDADE DE EMPREGO AÍ PARA UM MAGEENSE” no Município de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé