Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2797/2023 Data da Lei 06/22/2023



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LEI Nº 2797, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Cria, no âmbito do Município de Magé, o Banco de Oportunidades Municipal de Empregos denominado de “TEM UMA OPORTUNIDADE DE EMPREGO AÍ PARA UM MAGEENSE”.

§ 1° O Banco de Oportunidades Municipal deverá oportunizar os dados de vagas de emprego, prestadoras de serviços e seus currículos a todos os Mageense;

§ 2º O Banco de Oportunidades Municipal deverá, por meio digital, promover interface entre pretendentes a vagas de emprego e empregadores locais.

§ 3° O Banco de Oportunidades Municipal deverá reservar espaços específicos para o preenchimento de vagas a jovens em busca do primeiro emprego e a idosos em busca da reinserção no mercado de trabalho.

Art. 2° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

MAGÉ, RJ, 22 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador LEANDRO RODRIGUES
Projeto de Lei nº 46/2023
Publicação: BIO 687 de 30.06.2023
(Processo nº 15726/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 46/2023 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 06/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 231/2023
Magé, RJ, 22 de junho de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 46 de 2023, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 184/2023 e recebido em 30/05/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2797, de 22 de junho de 2023, que “AUTORIZA o Poder executivo a criar um Banco de Oportunidades Municipal denominado “TEM UMA OPORTUNIDADE DE EMPREGO AÍ PARA UM MAGEENSE” no Município de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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