Art. 1º Fica inserido ao calendário oficial de eventos da Cidade de Magé, a SEMANA DA CULTURA GOSPEL, que acontecerá sempre na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 06 de julho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 187/2022 Magé, RJ, 06 de julho de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 68 de 2022, de autoria do Vereador FERNANDO DO SALÃO, encaminhando através do Ofício 214/2022 e recebido no 30/06/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2673, de 06 de julho de 2022, que “DISPÕE sobre a criação da Semana da Cultura Gospel na Cidade de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.