Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2673/2022 Data da Lei 07/06/2022



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LEI Nº 2673, DE 06 DE JULHO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica inserido ao calendário oficial de eventos da Cidade de Magé, a SEMANA DA CULTURA GOSPEL, que acontecerá sempre na segunda semana do mês de novembro.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 06 de julho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador FERNANDO DO SALÃO
Projeto de Lei nº 68/2022
Publicação: BIO 664 de 15.07.2022
(Processo nº 19401/2022)

Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 68/2022 Mensagem nº
Autoria FERNANDO DO SALÃO
Data de publicação DCM 07/15/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 187/2022
Magé, RJ, 06 de julho de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 68 de 2022, de autoria do Vereador FERNANDO DO SALÃO, encaminhando através do Ofício 214/2022 e recebido no 30/06/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2673, de 06 de julho de 2022, que “DISPÕE sobre a criação da Semana da Cultura Gospel na Cidade de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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