Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2041/2009 Data da Lei 12/28/2009



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LEI N°2041, 28 DE DEZEMBRO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o valor base de vencimento para os servidores municipais da administração direta e fundações, em R$ 600,00 (seiscentos reais).

Parágrafo único. O valor estabelecido no CAPUT deste artigo será a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2010.

Art. 2° O vencimento de que trata o artigo anterior é extensivo aos Servidores Inativos e Pensionistas.

Parágrafo único. O vencimento ora fixado não se entende aos servidores públicos municipais licenciados sem vencimento, aos créditos a outros Municípios e aos servidores que estejam à disposição dos outros poderes do Estado, exercendo suas atribuições fora do território do Município.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário a e promover alterações no orçamento do Município, necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 28 de dezembro de 2009.

ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 119/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/28/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 330
Forma de Vigência Sancionada







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