Art. 1º Acrescenta o § 4º e dá nova redação ao Inciso III do art. 16, da Lei nº 2580/2021 que “Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Magé/RJ e de sua unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM e dá outras providências”, com a seguinte redação:
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 334/2021 Magé, RJ, 10 de setembro de 2021. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 89 de 2021, de autoria do PODER EXECUTIVO que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2597, de 09 de setembro de 2021, que “Acrescenta o § 4º e dá nova redação ao Inciso III do art. 16, da Lei nº 2580/2021 que “Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Magé/RJ e de sua unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé