Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2597/2021 Data da Lei 09/10/2021



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LEI Nº 2597, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Acrescenta o § 4º e dá nova redação ao Inciso III do art. 16, da Lei nº 2580/2021 que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Magé/RJ e de sua unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM e dá outras providências”, com a seguinte redação:

(...)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2021.
MAGÉ, RJ, 10 de setembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 89/2021
Publicação: BIO de 01 A 15.09.2021
(Processo 29423/2021)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 89/2021 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 334/2021
Magé, RJ, 10 de setembro de 2021.




Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 89 de 2021, de autoria do PODER EXECUTIVO que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2597, de 09 de setembro de 2021, que “Acrescenta o § 4º e dá nova redação ao Inciso III do art. 16, da Lei nº 2580/2021 que “Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Magé/RJ e de sua unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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