Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2297/2016 Data da Lei 04/25/2016



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LEI N° 2297, DE 25 DE ABRIL DE 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO, do município de Magé SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica concedido, em razão do que prescreve o Art. 1°, da Lei Municipal n° 2205/2013, a revisão geral anual do vencimento base dos Servidores do Quadro Efetivo no percentual de 8% (oito por conta).

Art. 2° O índice de remuneração do cargo de Subprocurador fica equiparado ao mesmo índice de Subsecretário, ou seja, índice SS.

Art. 3° A despesa decorrente desta Lei decorrerá de dotações próprias previstas no Orçamento Anual.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 25 DE MAIO DE 2016.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 05/30/2016 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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