Art. 1° Fica concedido, em razão do que prescreve o Art. 1°, da Lei Municipal n° 2205/2013, a revisão geral anual do vencimento base dos Servidores do Quadro Efetivo no percentual de 8% (oito por conta).
Art. 2° O índice de remuneração do cargo de Subprocurador fica equiparado ao mesmo índice de Subsecretário, ou seja, índice SS.
Art. 3° A despesa decorrente desta Lei decorrerá de dotações próprias previstas no Orçamento Anual.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 25 DE MAIO DE 2016.
PREFEITO