Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2025/2009 Data da Lei 12/15/2009



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LEI Nº 2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009


A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Magé, para o Exercício Financeiro de 2010, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados

Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimento, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 296.642.000,00 (Duzentos e noventa seis milhões seiscentos e quarenta dois mil reais), conforme quadro demonstrado em anexo.

Orçamento Fiscal está fixado em R$ 208.446.000,00 (Duzentos e oito milhões quatrocentos e quarenta e seis mil reais);

Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 88.196.000,00 (Oitenta e oito milhões cento e noventa e seis mil reais).

Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser..........


RECEITAS CORRENTES
1100Receita Tributária R$
30.227.000,00
1200Receita de ContribuiçõesR$
5.380.000,00
1300Receita PatrimonialR$
6.122.000,00
1500Receita Industrial R$
26.000,00
1600Receita de ServiçosR$
7.628.00,00
1700Transferências CorrentesR$
215.911.000,00
1900Outras Receitas CorrentesR$
10.566.000,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE R$
275.860.000,00

RECEITAS DE CAPITAL
2100Operação de CréditoR$
34.000,00
2200Alienação de BensR$
16.000,00
2400Transferências de Capital R$
32.760.000,00
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL R$
32.810.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA BRUTAR$
311.345.000,00
(-) Dedução para Formação do FUNDEBR$
14.703.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA R$
296.642.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

DESPESAS POR ÓRGÃO
01Poder LegislativoR$
8.000.000,00
02Poder ExecutivoR$
84.666.000,00
03Fundação Educacional de Magé R$
103.453.900,00
04Fundo Municipal de SaúdeR$
59.218.000,00
05Fundo Municipal de Assistência SocialR$
13.716.000,00
06Fundo Municipal da Criança e AdolescenteR$
242.000,00
07Fundo Mun.de Habitação e Desen. UrbanoR$
17.408.100,00
08Fundo Mun. de Previd. Social de MagéR$
6.788.000,00
99Reserva de ContingênciaR$
3.150.000,00
Total por ÓrgãoR$
296.642.000,00

DESPESAS POR FUNÇÕES:
01Legislativa R$
2.589.000,00
02Judiciária R$
100.000,00
04AdministraçãoR$
42.434.100,00
06Segurança Pública R$
80.000,00
08Assistência SocialR$
18.960.000,00
09Previdência SocialR$
7.478.000,00
10Saúde R$
59.218.000,00
12EducaçãoR$
103.263.900,00
13CulturaR$
175.000,00
15Urbanismo R$
30.556.000,00
16HabitaçãoR$
17.375.000,00
17SaneamentoR$
2.540.000,00
18Gestão Ambiental R$
715.000,00
20AgriculturaR$
510.000,00
22Indústria R$
1.047.000,00
23Comércio e ServiçosR$
495.000,00
26TransporteR$
321.000,00
27Desporto e LazerR$
125.000,00
28Encargos Especiais R$
5.510.000,00
Programa Assistência Alimentar e Nutricional Escolar
1Programa Leve Leite na EscolaR$
4.500.000,00
2Programa Alimentação EscolarR$
4.500.000,00
Total de Programas
R$
9.000.000,00
Programas de Assistência Alimentar e Nutricional Escolar
1Prog. De doação de urnas, remoção de cadáver e prestação de serviços funeráriosR$
300.000,00
2Prog. de doação de cobertores e colchões R$
200.000,00
3Prog. de doação de prótese dentária R$
200.000,00
4Prog. de doação de óculos de grau e examesR$
200.000,00
5Prog. de doação de cadeira de rodas e próteses mecânicasR$
300.000,00
TOTAL
R$
1.200.000,00
Programas de Assistência Social Alimentar e Nutricional
1Programa de doação de cestas básicasR$
2.000.000,00
2Programa de doação de leite pasteurizadoR$
2.000.000,00
3Programa de doação de pães R$
2.000.000,00
TOTAL
R$
6.000.000,00

Art. 4º O orçamento da Seguridade Social totaliza R$ 88.146.000,00 (Oitenta oito milhões cento e quarenta seis mil reais) da seguinte forma, como especificado nos anexos desta Lei:
08Funções Assistência SocialR$
18.960.000,00
09Função Previdência SocialR$
7.478.000,00
10Função Saúde R$
59.218.000,00
17SaneamentoR$
2.540.000,00
Total Orçam. da Seguridade Social
R$
88.196.000,00

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares mediante transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive de unidades orçamentárias distintas, com a finalidade de atender..........

Art. 6º O limite autorizado no artigo 5º, não será onerado, quando credito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal, encargos sociais, inativas e pensionistas divida publica, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercício anteriores, despesas a contas de receitas vinculadas a transferência constitucionais.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 15 DE DEZEMBRO DE 2009.


ROZAN GOMES DA SILVA
PREFEITO


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 103/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/31/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 329
Forma de Vigência Sancionada







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