Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao INSTITUTO NOVA CANAÃ (CNPJ 39.667.145/0001-86), situado na Rua Angélica Facine, nº 30, Parque Humaitá, 6º Distrito de Magé - RJ.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 05 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 16/2024 Magé, RJ, 05 de janeiro de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 174 de 2023, de autoria do Vereador VINICIUS DE OLIVEIRA, encaminhando através do Ofício 535/2023 e recebido em 03/01/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2900, de 05 de janeiro de 2024, que “CONCEDE o Título de Utilidade Pública ao INSTITUTO NOVA CANAÃ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé