Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2736/2023 Data da Lei 03/31/2023



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LEI Nº 2736, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar a Central de Achados e Perdidos- CAP, no Município de Magé -RJ., que objetiva facilitar ao cidadão em reaver pertences e documentos perdidos.
Art. 2° Todos os documentos e objetos entregues na Central de Achados e Perdidos - CAP serão cadastrados com a data de entrada, permanecendo à disposição de interessado para retirada.
§ 1° A entrega será realizada mediante identificação e solicitação por escrito, no Prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2° A referida Central de que trata o artigo anterior, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, onde a mesma manterá a disposição da população a divulgação e a localização da Central de Achados e Perdidos - CAP, disponível no site oficial da Prefeitura de Magé.
Art. 3° Quando se tratar de documentos, finalizado o prazo estabelecido no § 29, fica facultado ao Poder executivo Municipal, a remessa dos documentos ao órgão emissor para procedimento de baixa ou/e inutilização.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, terá o prazo de até 90 dias para a implementação da CAP Central de Achados e Perdidos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador LEANDRO RODRIGUES
Projeto de Lei nº 33/2022
Publicação: BIO 681 de 31.03.2023
(Processo nº 7449/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 33/2022 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 03/31/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 103/2023
Magé, RJ, 31 de março de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 33 de 2022, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 55/2023 e recebido em 17/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2736, de 31 de março de 2023, que “DISPÕE sobre a criação da central de achados e perdidos - CAP e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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