Art. 1° Fica criada na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a Escola situada na Rua 21, lotes 1, 2, 3 e 4 em Suruí – Parque Santa Dalila – 4° Distrito de Magé, que denominar-se-á “ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANA MARIA COZZOLINO”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA MUNICIPAL
BIO 300