Art. 1° Fica denominada de TRAVESSA JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA MAIA – a atual Travessa “D”, ao lado da Travessa “C”, atrás da Sociedade Pestalozzi de Magé, localizada no Bairro do Canal – 1° Distrito – Magé.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROZAN GOMES DA SILVA
PREFEITO
BIO 326