Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2120/2011 Data da Lei 05/26/2011



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LEI Nº 2120, 26 DE MAIO DE 2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova o Projeto de Lei nº 028/2011, de autoria do Executivo Municipal, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público para atender as necessidades das Secretarias que compõem a estrutura administrativa e organizacional do Município de Magé, evitando a paralisação dos Serviços Públicos Municipais essenciais.

Art. 2º São consideradas situações de excepcional interesse público aquelas situações em que ficam caracterizadas a ameaça de paralização dos serviços públicos essenciais, como os serviços de saúde, educação, limpeza pública, manutenção pública, proteção do patrimônio público e os demais serviços administrativos prestados pelos órgãos administrativos que compõem a estrutura administrativa do Município de Magé.

Art. 3º As contratações estabelecidas no caput do Art. 1, serão realizadas na forma do parágrafo 2º do Art. 319 da Lei nº 1054/991.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 26 DE MAIO DE 2011.


ANDERSON COZZOLINO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 028/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/15/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 398
Forma de Vigência Sancionada







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