"Revoga a Lei Municipal Nº. 2329/2016."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 2329 de 19 de dezembro de 2016, que dispôs sobre a formalização de parcelamento de valores previdenciários devidos pela Prefeitura Municipal ao Fundo de Previdência do Município de Magé.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação a 19 de dezembro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 01 DE MARÇO DE 2018.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA PREFEITO
Autoria:
Data de publicação DCM
Data Publ. Partes vetadas
Data de publicação DO