Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2666/2022 Data da Lei 06/23/2022



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LEI Nº 2666, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominada de PRAÇA NOTEVIR DOS SANTOS, a praça localizada na Rua da Paz, em frente ao Campo do Campinho - Suruí - 4°. Distrito de Magé -RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 23 de junho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO




Autoria: Vereador LEO DA VILLA
Projeto de Lei nº 63/2022
Publicação: BIO 663 de 30.06.2022
(Processo 18605/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 63/2022 Mensagem nº
Autoria LEO DA VILLA
Data de publicação DCM 06/30/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 164/2022
Magé, RJ, 23 de junho de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 63 de 2022, de autoria do Vereador LEO DA VILA, encaminhando através do Ofício 200/2022 e recebido no dia 23/06/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2666, de 23 de junho de 2022, que “DÁ denominação de PRAÇA NOTEVIR DOS SANTOS, a praça localizada na Rua da Paz, em frente ao Campo do Campinho – Suruí – Magé – RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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