ALTERA A LEI 2117/11 QUANTO A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS, DEFESA E PROTEÇÃO DO IDOSO – COMDDEPI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 3° da Lei 2.117/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art., 3°....
I – 03 (três) representantes do Seguimento Governamental:
a) Um da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
b) Um da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Um da Secretaria de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade.
II – 02 (dois) representantes de entidades não governamentais da sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção, defesa dos direitos ou atendimentos de idosos legalmente constituída e em regular funcionamento;
III – 01 (um) representante usuário do campo da promoção, defesa dos direitos ou atendimento de idosos;
.............................................
§ 3° - Os membros do Conselho terão mandado de dois anos.
........................................... “(NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 07 DE JULHO DE 2020.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO 616