Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2534/2020 Data da Lei 07/07/2020



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LEI N° 2534, DE 07 DE JULHO DE 2020

ALTERA A LEI 2117/11 QUANTO A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS, DEFESA E PROTEÇÃO DO IDOSO – COMDDEPI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° O Art. 3° da Lei 2.117/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art., 3°....

I – 03 (três) representantes do Seguimento Governamental:

a) Um da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;

b) Um da Secretaria Municipal de Saúde;

c) Um da Secretaria de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade.

II – 02 (dois) representantes de entidades não governamentais da sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção, defesa dos direitos ou atendimentos de idosos legalmente constituída e em regular funcionamento;

III – 01 (um) representante usuário do campo da promoção, defesa dos direitos ou atendimento de idosos;

.............................................

§ 3° - Os membros do Conselho terão mandado de dois anos.

........................................... “(NR)

Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 07 DE JULHO DE 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 19/2020 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/15/2020 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 616
Forma de Vigência Sancionada







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