Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1925/2008 Data da Lei 05/08/2008



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LEI N°1925, 08 DE MAIO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso II do Art. 138 da Lei Complementar n°001/2006, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2° O inciso IV do Art. 138 da Lei Complementar n° 001/2006, passa a ter a seguinte redação:

I - ...

II - ...

III - ...

IV – As regiões terão seus valores máximos e mínimos, para efeito de cobrança da taxa de Licença de Funcionamento, na seguinte proporção:

REGIÃO
MÁXIMO
MÍNIMO
A
R$ 2.633,97
R$ 52,68
B
R$ 1.320,64
R$ 26,33
C
R$ 790,19
R$ 15,84
D
R$ 526,79
R$ 5,78
E
R$ 263,07
R$ 5,28


Art. 3° O calendário Fiscal da Taxa de Licença de Funcionamento para o Exercício de 2008 será o seguinte:

1° TRIMESTRE
2° TRIMESTRE
3° TRIMESTRE
4° TRIMESTRE
VENCIMENTO 30/06/2008
VENCIMENTO 30/08/2008
VENCIMENTO 30/10/2008
VENCIMENTO 15/12/2008

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a compensação dos valores que por ventura sejam apurados em favor dos contribuintes que já efetuaram o pagamento de 2008.

Parágrafo único. Os valores mencionados no CAPUT do artigo serão automaticamente compensados nas guias a serem emitidas no exercício de 2009, não havendo necessidade de requerimento por iniciativa do contribuinte.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 2008.


Prefeitura Municipal de Magé, em 08 de maio de 2008.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA MUNICIPAL



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 036/2008 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 05/15/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 291
Forma de Vigência Sancionada







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