Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2828/2023 Data da Lei 09/14/2023



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Projeto de Lei nº 56/2023 Mensagem nº
Autoria ALVARO ALENCAR
Data de publicação DCM 09/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 349/2023
Magé, RJ, 14 de setembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 56 de 2023, de autoria do Vereador ALVARO ALENCAR, encaminhando através do Ofício 298/2023 e recebido em 24/08/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2828, de 14 de setembro de 2023, que “ESTABELECE prioridade de atendimento a pacientes em tratamento oncológico em pontos comerciais, de serviços, agências bancárias, bem como em órgãos públicos no âmbito do Município de Magé e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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