Art. 1° Fica denominada de Rua LAVRADOR JOSÉ DE SOUZA a atual Rua sem denominação (antes da Fábrica Nova da Pakera – Pau Grande), que faz esquina com a Av. Antônio Ribeiro Seabra até o Bairro da Ilha, situada no 6° Distrito de Magé.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA MUNICIPAL
BIO 300