Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2799/2023 Data da Lei 06/22/2023



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LEI Nº 2799, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída junto ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados do Município de Magé, a “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO”, acrescentando o item “4" ao inciso IX, do artigo 2º, da Lei nº 2743, de 31 de março de 2023, vigorando com a seguinte redação:

“4 - Semana Municipal do Ciclismo, celebrada no terceiro final de semana de setembro de cada ano.”

Art. 2° São os objetivos da “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO”:

I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico quanto meio de transporte;

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da pratica de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;

IV - promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta; e

V - desenvolver, no último dia da semana municipal do ciclismo, estrutura física a fim de atender a segurança dos envolvidos, shows artísticos e musicais.

Art. 3° A “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO” será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo, através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.

Art. 4º Os Membros da União dos Ciclistas Amigos de Magé, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO”.

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

MAGÉ, RJ, 22 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador VINICIUS - NINA
Projeto de Lei nº 91/2023
Publicação: BIO 687 de 30.06.2023
(Processo nº 17769/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 91/2023 Mensagem nº
Autoria VINICIUS - NINA
Data de publicação DCM 06/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 234/2023
Magé, RJ, 22 de junho de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 91 de 2023, de autoria do Vereador VINICIUS - NINA, encaminhando através do Ofício 231/2023 e recebido em 22/06/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2799, de 22 de junho de 2023, que “ALTERA o artigo 2º da Lei 2743 de 31 de março de 2023, para instituir, no calendário oficial da cidade de Magé, a Semana Municipal do Ciclismo, a ser celebrado no terceiro final de semana de setembro de cada ano.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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