Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2109/2011 Data da Lei 03/21/2011



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LEI N° 2109, 21 DE MARÇO DE 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA o Projeto de Lei nº. 013/2011 e eu PREFEITO SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a organizar a frota de veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Magé.

Art. 2º A padronização da frota atende a imposição de compatibilidade de especificação técnicas e de desempenho, sendo esta feita por categoria.

Art. 3º Para efeitos de futuras aquisições, a frota de propriedade da Prefeitura Municipal de Magé, será padronizada por veículos da marca VOKSWAGEN, ou de sua sucessora.

Art. 4º A despesas eventualmente decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 21 DE MARÇO DE 2011.


ANDERSON COZZOLINO

PREFEITO



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 13/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/21/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 388
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2907, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

(...)

Art. 18. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2109/2011, nº 2205/2013, nº 2227/2014 e nº 2573/2021, assim como o art. 167 da Lei Municipal nº 1054/1991.

(...)




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