Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2112/2011 Data da Lei 04/08/2011



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LEI N° 2112, 08 DE ABRIL DE 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA o Projeto de Lei nº. 014/2011, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Os limites distritais do Município de Magé são os constantes do anexo I da presente Lei.

Art. 2º O Mapa do Município adequado aos limites distritais de Magé e aos limites do Município de Magé, é o constante do anexo II da presente lei, na Escala 1/25.000.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 3º Caput e seu parágrafo único da Lei nº. 1.532/2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 08 DE ABRIL DE 2011.


ANDERSON COZZOLINO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 014/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/30/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 394
Forma de Vigência Sancionada







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