Art. 2º O Mapa do Município adequado aos limites distritais de Magé e aos limites do Município de Magé, é o constante do anexo II da presente lei, na Escala 1/25.000.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 3º Caput e seu parágrafo único da Lei nº. 1.532/2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 08 DE ABRIL DE 2011.
PREFEITO
BIO 394