Art. 1° Fica acrescido o Artigo 249-A e alterado o Artigo 250 da Lei Complementar n° 6/2016, que institui o Plano Diretor do Município de Magé-RJ, com as seguintes redações:
"Art. 249-A. Até que se façam as devidas revisões, ficam vigentes os Códigos existentes na Lei número 1773/2006, anteriores a esta Lei, com exceção da macroárea do 3° Distrito.
Art. 250. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, exceto os códigos citados no artigo anterior, até que sejam feitas as respectivas revisões."
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 28 DE ABRIL DE 2017.
PREFEITO