Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 7/2017 Data da Lei 04/28/2017


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LEI COMPLEMENTAR N° 7, DE 28 DE ABRIL DE 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica acrescido o Artigo 249-A e alterado o Artigo 250 da Lei Complementar n° 6/2016, que institui o Plano Diretor do Município de Magé-RJ, com as seguintes redações:

* "Art. 249-A. Até que se façam as devidas revisões, ficam vigentes os Códigos existentes na Lei número 1773/2006, anteriores a esta Lei, com exceção da macroárea do 3° Distrito.

* REVOGADO PELO ART. 124 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2023

Art. 250. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, exceto os códigos citados no artigo anterior, até que sejam feitas as respectivas revisões."

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 28 DE ABRIL DE 2017.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei
Complementar nº
Pendente Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM04/30/2017 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada
Revogação




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