Art. 1° Fica acrescido o Artigo 249-A e alterado o Artigo 250 da Lei Complementar n° 6/2016, que institui o Plano Diretor do Município de Magé-RJ, com as seguintes redações:
* "Art. 249-A. Até que se façam as devidas revisões, ficam vigentes os Códigos existentes na Lei número 1773/2006, anteriores a esta Lei, com exceção da macroárea do 3° Distrito.
* REVOGADO PELO ART. 124 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2023 Art. 250. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, exceto os códigos citados no artigo anterior, até que sejam feitas as respectivas revisões."
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 28 DE ABRIL DE 2017.
PREFEITO