Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2364/2017 Data da Lei 11/13/2017



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LEI N° 2364, 13 DE NOVEMBRO DE 2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao INSTITUTO CULTURAL JOVEM DO AMANHÃ, sediada no Rua Guarany, nº. 1894 – CEP. 25.931-782– Piabetá- Magé-RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 13 DE NOVEMBRO DE 2017.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 057/2017 Mensagem nº
Autoria FABINHO DUARTE
Data de publicação DCM 02/15/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 558
Forma de Vigência Sancionada







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