Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2224/2014 Data da Lei 04/30/2014



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LEI N°2224, 30 DE ABRIL DE 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados na Estrutura do Quadro de Funcionalismo Municipal os cargos efetivos constantes do Anexo I, da presente Lei respeitadas as regras previstas nas Leis Municipais n° 1054/1991, 1642/2004 e 2142/2011.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efetivos a partir de 01 de abril de 2014.

Magé-RJ; em 30 de abril de 2014.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

Prefeito Municipal de Magé



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 006/2014 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/30/2014 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 467
Forma de Vigência Sancionada







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