Art. 1° Ficam criados na Estrutura do Quadro de Funcionalismo Municipal os cargos efetivos constantes do Anexo I, da presente Lei respeitadas as regras previstas nas Leis Municipais n° 1054/1991, 1642/2004 e 2142/2011.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efetivos a partir de 01 de abril de 2014.
Magé-RJ; em 30 de abril de 2014.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
Prefeito Municipal de Magé
BIO 467