Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2614/2021 Data da Lei 11/11/2021



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LEI Nº 2614, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:


Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Magé, a “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE DOWN”, cuja realização deverá ser na semana do dia 21 de março que é o dia internacional da Síndrome de Down.
Parágrafo único. As comemorações referidas no caput deste artigo compreenderão entre outras ações que divulguem o mecanismo para a conscientização e inclusão das pessoas com “Síndrome de Down”.
Art. 2º Será feita a divulgação referente à conscientização da “Síndrome de Down” junto a rede de ensino municipal e privada no Município de Magé, com palestras para combater o preconceito visando a inclusão nas escolas.
Art. 3° A “Semana de Conscientização da Síndrome de Down” passará a fazer parte do calendário oficial do Município.
Art. 4º São objetivos da “Semana de Conscientização da Síndrome de Down”.
I – Esclarecer a população do nosso Município sobre a importância da “Semana de Conscientização da Síndrome de Down”;
II – Estimular atividades de promoção e apoio à conscientização da “Síndrome de Down”;
III – Sensibilizar a sociedade objetivando o apoio as campanhas de “Conscientização da Síndrome de Down”

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 11 de novembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: Vereador FELIPE ALVES PIRES
Projeto de Lei nº 37/2021
Publicação: BIO 648 de 15.11.2021
(Processo 33177/2021)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 84/2021 Mensagem nº
Autoria Felipe da Gráfica
Data de publicação DCM 11/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 392/2021
Magé, RJ, 11 de novembro de 2021.




Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 37 de 2021, de autoria do Vereador FELIPE ALVES PIRES que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2614, de 11 de novembro de 2021, que “Institui no âmbito do Município de Magé, a SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE DOWN e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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