A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no Art. 165 §1º da Constituição Federal e no artigo 104 § da Lei Orgânica do Município de Magé, na forma dos anexos de detalhamento de programas objetivos e metas.
Parágrafo único. Os anexos de detalhamento de programas objetivos e metas, que acompanham esta Lei, sem caráter normativo, contém as informações complementares relativas aos valores referenciais das ações vinculadas aos programas de trabalho nele relacionados.
Art. 2º As codificações dos Programas deste Plano, serão observadas nas Leis das Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, ou a incluso de novo programa, serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.
Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual, ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção, o valor do respectivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos de 01 de Janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
ROZAN GOMES DA SILVA PREFEITO
BIO 339