Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2669/2022 Data da Lei 06/30/2022



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LEI Nº 2669, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 12 de agosto como o Dia Municipal da Juventude no âmbito do município de Magé, a ser comemorado anualmente, integrando-o no Calendário Oficial do Município.

Parágrafo único. O dia comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais, religiosas e ambientais voltadas para a Juventude, desenvolvidas no Município pela Coordenadoria de Juventude de Magé em parceria com as organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.

Art. 2º Durante o período comemorativo, será realizada a Semana Municipal da Juventude.

Art. 3° Durante a Semana Municipal da Juventude, poderão ser promovidos, pela Administração Municipal, através da Coordenadoria Municipal de Juventude em parceria das Secretarias Municipais, várias atividades e eventos dirigidos à Juventude.

Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Município de Magé, a Conferência Municipal da Juventude - CMJ, que se constitui em uma instância máxima de participação popular dos jovens mageenses, em que ocorre articulação entre o Poder Executivo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações e segmentos sociais.

Art. 5° Fica instituído, no âmbito do Município de Magé, o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, órgão autônomo, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e paritário, de representação da população jovem de Magé.

Art. 6° O Conselho Municipal de Juventude - CMJ será vinculado preferencialmente à Coordenadoria Municipal de Juventude.

Art. 7° Para as atividades referidas na presente Lei, o Município poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados.

Art. 8° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, criando a programação da Semana Municipal da Juventude, regulamentando a Conferência Municipal da Juventude – CMJ e o Conselho Municipal de Juventude.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 30 de junho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 71/2022
Publicação: BIO 663 de 30.06.2022
(Processo 19395/2022)

Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 65/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/30/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 177/2022
Magé, RJ, 30 de junho de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 71 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 212/2022 e recebido no dia 29/06/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2669, de 30 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a criação do Dia Municipal da Juventude, da Conferência Municipal da Juventude, do Conselho Municipal de Juventude e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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