Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2928/2024 Data da Lei 04/24/2024



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LEI Nº 2928, DE 24 DE ABRIL DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado de TRAVESSA CLELIA RAMOS SANTANA, a antiga servidão nº 1, localizada na Rua 12 (doze), Bairro Maurimárcia, Piabetá, Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 24 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO





Autoria: Vereador FERNANDO DO SALÃO
Projeto de Lei nº 37/2024
Publicação: BIO de 30.04.2024
(Processo nº 10589/2024)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 37/2024 Mensagem nº
Autoria FERNANDO DO SALÃO
Data de publicação DCM 04/30/2024 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 133/2024
Magé, RJ, 24 de abril de 2024.



Senhor Presidente,


Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 37 de 2024, de autoria do Vereador FERNANDO DO SALÃO, encaminhando através do Ofício 90/2024 e recebido em 18/04/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2928, de 24 de abril de 2024, que “DÁ denominação de TRAVESSA CLELIA RAMOS SANTANA, à antiga servidão nº 1, localizada na Rua 12, Bairro Maurimárcia, Piabetá, Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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