Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2891/2023 Data da Lei 12/28/2023



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LEI Nº 2891, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominada de Rua ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, a atual Rua 8, Bairro Novo Horizonte, Vila Inhomirim, 6° Distrito de Magé - RJ.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 28 de dezembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador LÉO FREITAS
Projeto de Lei nº 165/2023
Publicação: BIO 699 de 31.12.2023
(Processo nº 36180/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 165/2023 Mensagem nº
Autoria LÉO FREITAS
Data de publicação DCM 12/31/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 490/2023
Magé, RJ, 28 de dezembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 165 de 2023, de autoria do Vereador LÉO FREITAS, encaminhando através do Ofício 495/2023 e recebido em 18/12/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2891, de 28 de dezembro de 2023, que “DÁ denominação de Rua ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, à atual Rua 8, Bairro Novo Horizonte, 6° Distrito de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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