Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2613/2021 Data da Lei 11/11/2021



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LEI Nº 2613, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Institui o Programa Mesa Solidária no Município de Magé.
Art. O Programa Mesa Solidária dispõe sobre facilitação de doações entre aqueles que desejam doar e quem precisa receber alimentos não perecíveis com o intuito de minimizar os impactos da fome.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal estimulará o comércio local para realizar doação de alimentos não perecíveis, além de mobilizar as famílias que dispõe de alimentos não perecíveis, não necessitam e podem doar, criando assim uma grande rede de ação humanitária na cidade de Magé.
Art. Esta Lei tem como objetivo atender as famílias dos alunos matriculados em escolas públicas do Município de Magé e dar acesso com qualidade e em qualidade suficiente a alimentação adequada.
Art. O Programa Mesa Solidária utilizará espaços em cada unidade da rede pública municipal de ensino para disponibilizar os alimentos doados.
Art. As famílias atendidas pelo Programa Mesa Solidária poderão retirar alimentos não perecíveis de acordo com sua necessidade, nos horários de funcionamento da escola.
Parágrafo único. Cada família poderá retirar no respectivo turno o qual a criança está matriculada.
Art. O Poder Público Municipal poderá realizar cadastro dos doadores e das famílias que necessitam de doação.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 11 de novembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: Vereador ÁLVARO ALENCAR
Projeto de Lei nº 39/2021
Publicação: BIO 648 de 15.11.2021
(Processo 32668/2021)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 39/2021 Mensagem nº
Autoria ALVARO ALENCAR
Data de publicação DCM 11/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 391/2021
Magé, RJ, 11 de novembro de 2021.




Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 39 de 2021, de autoria do Vereador ALVARO ALENCAR que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2613, de 11 de novembro de 2021, que “INSTITUI o Programa Mesa Solidária em Magé e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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