Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2122/2011 Data da Lei 05/30/2011



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LEI N° 2122, 30 DE MAIO DE 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA o Projeto de Lei nº 027/2011, de autoria do Vereador Guilherme Marcatti, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído no Calendário do Município de Magé, o “Dia Municipal do Movimento Pestalozziano” comemorando anualmente no dia 17 de outubro.

Art. 2º O Poder Executivo através das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, ficarão responsáveis, juntamente com a Associação Pestalozzi de Magé, pela organização, neste dia, de eventos, palestras, seminários e ou demais atividades que visem conscientizar, informar e orientar a comunidade quanto às Políticas Públicas voltadas para a Defesa e Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Art. 3º O Poder Executivo através da Prefeitura Municipal de Magé, como reconhecimento ao serviço complementar prestador pela Associação Pestalozzi de Magé, poderá celebrar parcerias e convênios a fim de garantir a execução de suas atividades junto as Pessoas com deficiência e seus familiares.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 30 DE MAIO DE 2011.


ANDERSON COZZOLINO

PREFEITO



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 27/2011 Mensagem nº
Autoria GUILHERME MARCATI
Data de publicação DCM 06/15/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 398
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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