Art. 1° Fica denominado de "PARQUE MUNICIPAL LINEAR MARCIANO GONÇALVES" o novo Parque Linear construído sobre a canalização do Valão do Batatal - Vila Serrana - 6º Distrito de Magé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 25 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 371/2023 Magé, RJ, 25 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 131 de 2023, de autoria do Vereador LÉO FREITAS, encaminhando através do Ofício 348/2023 e recebido em 22/09/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2837, de 25 de setembro de 2023, que “DISPÕE sobre a denominação do parque linear no bairro vila serrana no Município de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé