Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2837/2023 Data da Lei 09/25/2023



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LEI Nº 2837, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominado de "PARQUE MUNICIPAL LINEAR MARCIANO GONÇALVES" o novo Parque Linear construído sobre a canalização do Valão do Batatal - Vila Serrana - 6º Distrito de Magé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 25 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO





Autoria: Vereador LÉO FREITAS
Projeto de Lei nº 131/2023
Publicação: BIO 693 de 30.09.2023
(Processo nº 28143/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 131/2023 Mensagem nº
Autoria LÉO FREITAS
Data de publicação DCM 09/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 371/2023
Magé, RJ, 25 de setembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 131 de 2023, de autoria do Vereador LÉO FREITAS, encaminhando através do Ofício 348/2023 e recebido em 22/09/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2837, de 25 de setembro de 2023, que “DISPÕE sobre a denominação do parque linear no bairro vila serrana no Município de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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