Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2897/2024 Data da Lei 01/05/2024



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LEI Nº 2897, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominada de Escola Municipal PROFESSORA VERA LÚCIA FERREIRA SIMÕES a Unidade Educacional na Rua Mário Xavier de Brito, n° 221, Barro Fragoso, 6° Distrito de Magé.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 05 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador LÉO FREITAS
Projeto de Lei nº 229/2023
Publicação: BIO 700 de 15.01.2024
(Processo nº 121/2024)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 229/2023 Mensagem nº
Autoria LÉO FREITAS
Data de publicação DCM 01/15/2024 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 12/2024
Magé, RJ, 05 de janeiro de 2024.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 229 de 2023, de autoria do Vereador LÉO FREITAS, encaminhando através do Ofício 529/2023 e recebido em 03/01/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2897, de 05 de janeiro de 2024, que “DÁ denominação de Escola Municipal PROFESSORA VERA LUCIA FERREIRA SIMÕES à Unidade em construção no Fragoso, 6° Distrito de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé







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