Art. 1° Fica denominada de Escola Municipal PROFESSORA VERA LÚCIA FERREIRA SIMÕES a Unidade Educacional na Rua Mário Xavier de Brito, n° 221, Barro Fragoso, 6° Distrito de Magé.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 05 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 12/2024 Magé, RJ, 05 de janeiro de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 229 de 2023, de autoria do Vereador LÉO FREITAS, encaminhando através do Ofício 529/2023 e recebido em 03/01/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2897, de 05 de janeiro de 2024, que “DÁ denominação de Escola Municipal PROFESSORA VERA LUCIA FERREIRA SIMÕES à Unidade em construção no Fragoso, 6° Distrito de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé