Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2522/2020 Data da Lei 01/21/2020



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LEI N° 2522, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada de PRAÇA PETRONILA DE MOURA BARBOSA, a praça localizada na Rua Arthur Nascimento, esquina com a Rua Francisco Land, Ilha (divisa com Fragoso), 6º Distrito de Magé/RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE JANEIRO DE 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 049/2019 Mensagem nº
Autoria ROGERIO DO VALLE
Data de publicação DCM 01/31/2020 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 605
Forma de Vigência Sancionada







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