Art. 1º Fica instituída, o “DIA MUNICIPAL DO CONSELHEIRO TUTELAR”, no Município de Magé, a ser comemorado no dia 18 de Novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROZAN GOMES DA SILVA PREFEITO
BIO 364
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.