Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2144/2011 Data da Lei 12/20/2011



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LEI N° 2144, 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica estendido a todos os Servidores Municipais ativos, inativos, pensionistas, licenciados ou cedidos com ônus, o valor do vencimento base fixado através da Lei Municipal nº. 2.127/2011.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde agosto de 2011, revogando as disposições em contrário e, principalmente o artigo 2º, da Lei nº. 2.2127/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 20 DE DEZEMBRO DE 2011.


NESTOR VIDAL MORAES NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 071/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/31/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 411
Forma de Vigência Sancionada







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