Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2707/2022 Data da Lei 12/23/2022



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LEI Nº 2707, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Altera as alíneas c, d, h e j do inciso I do Art. 7º da Lei 2181/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)
I - (...)
c) Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos - 01 membro indicado pelo
d) Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável - 01 membro indicado pelo Secretário;
(...)
h) Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo - 01 membro indicado pelo Secretário;
(...)
j) Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda - 01 membro indicado pelo Secretário.
(...)”
Art. 2° Altera os §§ 1º e 2º do Art. 14, da Lei 2181/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
§ 1º Para ter direito à indicação, a área deverá estar funcionando com no mínimo 03 (três) membros;
§ 2º Terão direito a votar e a serem votados, para indicação de candidatos ao Conselho, aqueles que tenham participado de, no mínimo, 01 (uma) reunião das suas respectivas Comissões.”

Art. 3º Altera o caput do Art. 15, da Lei 2181/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Terão direito ao voto na Assembleia Geral os membros da sociedade civil que estiverem devidamente cadastrados, conforme disposto no art. 7° até 30 (trinta) dias antes do pleito.

(...)”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 23 de dezembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 125/2022
Publicação: BIO 675 de 31.12.2022
(Processo nº 33515/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 125/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/31/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 385/2022
Magé, RJ, 23 de dezembro de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 125 de 2022, de autoria da PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 388/2022 e recebido em 22/12/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2707, de 23 de dezembro de 2022, que “ALTERA as alíneas c, d, h e j do inciso I do Art. 7º; os §§ 1º e 2º do Art. 14 e o caput do Art. 15 da Lei 2181, de 11 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Política Cultural e dá outras providências”.
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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