(...)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ, 23 de dezembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade
OFÍCIO GP Nº 385/2022 Magé, RJ, 23 de dezembro de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 125 de 2022, de autoria da PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 388/2022 e recebido em 22/12/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2707, de 23 de dezembro de 2022, que “ALTERA as alíneas c, d, h e j do inciso I do Art. 7º; os §§ 1º e 2º do Art. 14 e o caput do Art. 15 da Lei 2181, de 11 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Política Cultural e dá outras providências”. Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé