Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2110/2011 Data da Lei 03/31/2011



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LEI N° 2110, 31 DE MARÇO DE 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA o Projeto de Lei nº. 017/2011 e eu PREFEITO SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir cestas básicas aos pais e/ou responsáveis dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino à título de incentivo ao desenvolvimento educacional, assim como, proporcionar uma melhor capacitação física e intelectual dos alunos, visando uma maior qualidade no aprendizado.

§ 1º Farão jus a 01 (uma) cesta básica, mensalmente, os alunos que tiverem frequência equivalente a 100% (cem por cento) das aulas previstas no Calendário Escolar e, ainda, concomitantemente sejam pontuais, compareçam as aulas devidamente uniformizados, apresente comportamento adequado e respeitoso nas atividades atinentes ao ensino curricular e extracurricular.

§ 2º A cesta básica, que será distribuída aos alunos beneficiados, deverá conter necessariamente pelo menos 06 (seis) produtos da Agricultura Familiar da Região.

§ 3º Na hipótese dos pais e/os responsáveis terem mais de 01 (um) aluno matriculado na Rede Municipal de Ensino, os mesmos só farão jus a uma cesta básica, independentemente do número de alunos que obtenham cem por cento da frequência.

Art. 2º As cestas básicas serão adquiridas em conformidade com o que determina a Legislação própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 31 DE MARÇO DE 2011.


ANDERSON COZZOLINO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 017/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/11/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 391
Forma de Vigência Sancionada







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