Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2540/2020 Data da Lei 10/21/2020



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LEI Nº. 2540, 21 DE OUTUBRO DE 2020

"CRIA A NOVA CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA PIEDADE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
R E S O L V E :
CAPÍTULO I Da criação do Centro Municipal de Educação Infantil - CEIM

Art. 1º - Fica formalizada a criação "NOVA CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA PIEDADE" no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a funcionar no imóvel arrecadado pelo Município às margens da Rodovia BR 493, registrado sobre a matricula do Cartório do 20 Ofício de Magé.

Art 2º - Poderá o Poder Executivo regulamentar por Decreto o funcionamento da "Nova Casa de Saúde Nossa Senhora da Piedade".

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE OUTUBRO DE 2020


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 10/30/2020 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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