Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
2540
/
2020
Data da Lei
10/21/2020
Texto da Lei
LEI Nº. 2540, 21 DE OUTUBRO DE 2020
"
CRIA
A NOVA CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA PIEDADE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
por seus representantes legais
APROVA
, e eu
PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MAGÉ, SANCIONO
a seguinte Lei:
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
Da criação do Centro Municipal de Educação Infantil - CEIM
Art. 1º
- Fica formalizada a criação
"NOVA CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA PIEDADE"
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a funcionar no imóvel arrecadado pelo Município às margens da Rodovia BR 493, registrado sobre a matricula do Cartório do 20 Ofício de Magé.
Art 2º
- Poderá o Poder Executivo regulamentar por Decreto o funcionamento da "Nova Casa de Saúde Nossa Senhora da Piedade".
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE OUTUBRO DE 2020
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Boletim Informativo Oficial de
10/30/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
PENDENTE
Mensagem nº
Autoria
PENDENTE
Data de publicação DCM
10/30/2020
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
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