Art. 1º O parágrafo 1º do Art.1º da Lei nº. 2083/2010, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. ...
§1º Só farão jus ao recebimento do abono de que trata esta Lei os servidores da Rede de Ensino Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 2011.
ANDERSON COZZOLINO PREFEITO
BIO 388