Art. 1° Fica instituída, no calendário oficial do Município de Magé, a “Semana de Ações Sociais”.
Parágrafo único. A Semana de Ações Sociais será a segunda do mês de outubro.
Art. 2° O período citado no Parágrafo único do Art. 1°, servirá para fomentar a criação e ou a divulgação de campanhas, prestações de serviços e eventos sociais que tenham por objetivo contribuir para a acessibilidade de pessoas de nossa cidade que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 27 DE SETEMBRO DE 2010.
Prefeito
BIO 364
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.