Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2022/2009 Data da Lei 10/09/2009



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LEI N°2022, 09 DE OUTUBRO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Sistema Ciclo Viário do Município de Magé, como incentivo, ao uso de bicicleta para transporte na cidade, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável.

Parágrafo único. O Transporte por bicicleta deve ser incentivado em áreas apropriadas e abordado como modo de transporte para atividades do cotidiano, devendo ser considerado modal efetivo na mobilidade da população.

Art. 2° Fica autorizado o Poder Público Municipal, fazer parcerias para divulgar e incentivar o uso de bicicleta no Município.

Art. 3° Caberá ao Município, estabelecer ciclovias e reserva espaço em logradouro público, de grande circulação para estacionamento de bicicletas.

Art. 4° A divulgação deve ser afixada em lugares públicos, com frase incentivando o uso de bicicleta como meio de transportes no Município.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 09 de outubro de 2009.

ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 078/2009 Mensagem nº
Autoria GENIVALDO BATATA
Data de publicação DCM 10/31/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 326
Forma de Vigência Sancionada







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